Visto comum de trânsito de uma entrada é emitido para cidadãos de Portugal, de outros países e apátridas para entrar na Federação Rússa com objetivo de trânsito através do território da Federação da Rússia por um período até 10 dias (transporte rodoviário ou comboio) ou até 3 dias (transporte aéreo) com base em bilhetes de viagem válidos para saída da Federação da Rússia.
Transito de transporte rodoviário
Ao cidadão estrangeiro, que viaja através do território da Federação da Rússia de transporte rodoviário ligeiro ou pesado, para o país de destino, é emitido o visto de trânsito para o prazo necessário para viagens pela rota mais direta (mas não mais de 10 dias). A validade do visto, neste caso, é calculada com base a alegada quilometragem diária média de 500 km.
O prazo de validade do visto de trânsito de duas entradas não pode exceder um mês. Se um cidadão estrangeiro pretende transitar via Rússia para um país terceiro e depois voltar também através da Rússia no prazo superior a um mês, deve ser formalizado o visto de trânsito de uma entrada, e o segundo visto de trânsito deve ser pedido no Consulado da Rússia no país para o qual o cidadão estrangeiro segue inicialmente.
Transito transporte aereo
Cidadão estrangeiro com vôo non-stop a sobrevoar o território da Federação da Rússia, não necessita do visto de trânsito.
Cidadão estrangeiro não necessita do visto de trânsito caso efectua um voo de compania aérea Internacional com escala no mesmo aeroporto no território da Federação Russa (sujeito a existência nesse aeroporto da zona de trânsito) e possui os documentos devidamente formalizados para entrar no país de destino e a passagem aérea com data de partida confirmada desde o aeroporto de escala no território da Rússia durante o 24 do momento de chegada.
A obtenção do visto de trânsito é necessário no caso de saída da zona de trânsito.
Atenção! Após a entrada em vigor do Acordo da União aduaneira entre a Federação da Rússia, Bielorrússia e Cazaquistão, todos os voos entre estes países são considerados como domésticos. Assim, a passagem de fronteira e controle de passaporte deve ser realizada apenas num dos países. Por esta razão, os passageiros que viajam para a Bielorrússia ou Cazaquistão com escala na Rússia, são obrigados a obter um visto de trânsito.
Lista de Documentos a apresentar:
- Passaporte que tem pelo menos 2 páginas em branco para vistos, válido de pelo menos de 6 meses após a data de expiração de visto;
- Formulário de pedido de visto, preenchido no site: visa.kdmid.ru, impresso e assinado pelo próprio requerente;
- Uma fotografia recente a cores 3,5 x 4,5 cm. com o fundo claro, com contornos nítidos da cara, sem óculos escuros e chapéus;
- Apólice de seguro de viagem válido no território da Federação Russa com cobertura de todo período de validade de visto;
- Carta-Convite conforme objetivo de viagem (categoria do visto)
Connosco é simples!
Para formalização de visto de trânsito é necessário apresentar:
- Bilhetes válidos para entrada e saída da Federação da Rússia;
- Visto de entrada para o país contíguo com a Federação da Rússia na rota da viagem, ou visto pata país de destino, ou passaporte desse país, ou um pedido fundamentado e documentos comprovativos da necessidade de efectuar a paragem, salvo previsto em contrário por um acordo internacional. Apresentação do visto não é necessária para os nacionais dos países que têm direito de isenção de visto para entrar no país contíguo ou país de destino, em conformidade com os acordos existentes entre eles;
Informações legais e garantias
A Agência de viagens Mirage Lda é uma agência especializada em Vistos e Viagens para a Rússia, nós prestamos serviços de consultoria e obtenção de vistos para pessoas particulares, empresas e agências de viagens. Nós preparamos todos os processos dos nossos clientes exatamente de acordo com as exigências legais para a emissão de visto. A decisão de emitir ou não um visto cabe exclusivamente aos diplomatas da Embaixada Russa.